D+C Desarrollo y Cooperación (No. 2, Marzo/abril 2002,
p. 4 - 5, 32)

Por um desenvolvimento com ética
Etnólogos conclamam para un auto-comprometimento
Frank Blisse, Michael Schönhuth

Autores de perícias em política de desenvolvimento e outras pessoas atuantes nesta área freqüentemente se vêem implicados em um conflito de lealdade. Se, por um lado, têm obrigações para com seus comitentes, por outro também as têm perante o público-meta e, em alguns casos, também perante a opinião pública internacional. Na maioria dos casos, só é possível resolver este dilema ponderandose os respectivos pontos positivos e negativos. Mas onde encontrar os padrões éticos cabíveis?
O Grupo de Trabalho Etnologia do Desenvolvimento (Arbeitsgemeinschaft Entwicklungsethnologie) elaborou um esboço de «Diretrizes Éticas» discutido com outras pessoas envolvidas ou interessadas, em evento realizado em meados de janeiro de 2002 na Academia de Formação Política, em Tutzing (Alemanha).
A cooperação para o desenvolvimento concretiza-se em campos de tensão entre sistemas de valor e interesses diferentes. É inevitável surgirem daí, para peritos estrangeiros, dilemas de ordem ética. No intuito de oferecer a etnólogos atuantes na cooperação internacional para o desenvolvimento um subsídio para suas decisões individuais, o Grupo de Trabalho Etnologia do Desenvolvimento (AGEE) apresentou um esboço de Diretrizes Éticas que provavelmente serão de interesse para a prática da política de desenvolvimento. Elas representam uma resposta para questões recorrentes, como as seguintes:
- Como conciliarei os objetivos e interesses de desenvolvimento do comitente com as posições do público-meta, possivelmente bem divergentes daqueles?
- Como conciliarei, em determinado projeto, a necessária orientação para o processo e a necessária participação do público-alvo com uma pressão existente para a implementação do projeto?
- A quem devo, em última análise, ser leal no caso de projetos de redução da pobreza?
- Até que ponto poderá chegar a exigência de participação num contexto cultural aparentemente infenso à mesma?
- Qual é o grau de obrigatoriedade a conceder a cláusulas de sigilo em contratos de perícia, quando chegam ao meu conhecimento violações de direitos humanos praticadas no contexto de um projeto?
- Como proteger informantes contra medidas repressivas, ante a exigência do comitente quanto à documentação de afirmações passíveis de verificação?
A ponderação entre dois ou mais bens, freqüentemente exigida por questões éticas ante a ocorrência de valores e interesses mutuamente contraditórios, não se restringe a programas e projetos orientados para a participação do público-meta ou para a redução da pobreza. Ela também diz respeito, a cientistas sociais e culturais ou representantes de outras disciplinas, já que todos os envolvidos na cooperação para o desenvolvimento atuam dentro de um campo de tensões constituído por diversos sistemas de valor e relações desiguais de poder.
Ao apresentar, em janeiro de 2001, as «Diretrizes Éticas para a Prática em Política de Desenvolvimento», o AGEE - uma associação de etnólogos/as engajados na cooperação para o desenvolvimento - ofereceu aos colegas um subsídio que lhes poderá servir de quadro orientador para decisões individuais, por exemplo:
- ao negociarem com os comitentes, antes da outorgação do encargo, os padrões mínimos de ética profissional,
- para ter presente, na cooperação com os diversos agentes, um padrão para decisões eticamente conscientes e justificadas ou
- a fim de, uma vez executado o encargo, poder julgar os modos de agir, com base nas diretrizes apresentadas.
Com isso, o AGEE aproveita uma idéia ainda pouco difundida na Alemanha, mas já de longa tradição na Inglaterra, Países Baixos e Estados Unidos. Particularmente a imbricação entre saber etnológico e ações do serviço secreto ocasionou, nos anos 60, a formulação de toda uma série de princípios éticos por parte dos especialistas estadunidenses.
Na prática da política de desenvolvimento alemã, os dilemas éticos geralmente não se apresentam de maneira tão espetacular. Eles costumam surgir em situações típicas do dia-a-dia das pares envolvidas. A proteção do informante é um problema recorrente e, com igual freqüência, desconsiderado. Em Estados policialescos ou no caso de poderosos interesses ligados a um projeto em contexto aparentemente democrático, os informantes possivelmente sofrerão desvantagens ao relatarem circunstâncias que tornam desaconselhável a realização do projeto. Neste caso, seria incompatível com as diretrizes éticas do etnólogo a menção explícita, dos respectivos nomes e residências, mesmo a título «de credibilidade».
Para os peritos em política do desenvolvimento, é natural que o dever de sigilo seja freqüentemente fixado em contrato com os comitentes. Mas o que fazer quando, p. ex. no âmbito de um grande projeto, as pesquisas revelarem que o reassentamento planejado para a população nativa da ndia acarretará uma considerável violação dos seus direitos humanos, e quando, simultaneamente, não se deva divulgar as informações a respeito, para assim evitar pôr em perigo o projeto? Neste caso, as diretrizes posicionam-se de maneira inequívoca a favor dos direitos dos grupos atingidos. Evidentemente, os etnólogos do desenvolvimento também aspiram à fidelidade contratual. Eis por que as Diretrizes propostas recohnecem que aspectos internos referentes à entidade executora responsável, ao pessoal e às finanças de um projeto fiquem sempre sujeitos ao dever de sigilo. Mas nelas também se reivindica que o próprio contrato restrinja o sigilo a estes pontos e não impeça a publicação de informações relativas à região e sua população.
As Diretrizes Éticas também tratam de questões mais fundamentais do desenvolvimento, entendido como a melhoria da situação das pessoas em conformidade com os critérios próprios das mesmas. Os etnólogos do desenvolvimento tomam como ponto de partida a concepção de desenvolvimento própria dos grupos locais e procuram fortalecer a posição destes grupos no diálogo para o desenvolvimento (Diretriz 1). Os etnólogos do desenvolvimento almejam respeitar outras maneiras de ver e outras concepções de vida. Não se trata de aceitar de moco acrítico todo e qualquer valor alienígeno, mas sim de enfatizar a possibilitação de um diálogo em pé de igualdade entre os diferentes sistemas de valor (Diretriz 2). Uma importante aspiração consiste no desenvolvimento participativo, em cujo âmbito se destaca a inserção do conceito de participação no contexto da respectiva cultura (Diretriz 3). A reivindicação dos etnólogos do desenvolvimento no sentido de as pessoas envolvidas formularem elas próprias os seus objetivos de desenvolvimento implica o reconhecimento de que a participação só pode acabar levando à codeterminação e autodeterminação. Este aspecto terá de marcar todas as fases de uma medida tomada, ou seja, desde o primeiro planejamento, passando pela fase de implementação até à avaliação final do resultado. Os projetos deverão ser examinados juntamente com os atingidos quanto à sua própria razão de ser e, na falta de assentimento por parte destes últimos, eles deverão ser suspensos. Os dilemas éticos tornam-se particularmente nítidos no caso da transparência exigida para o trabalho na área da cooperação para o desenvolvimento e quanto aos objetivos a serem comunicados (Diretriz 4).
Será que esta abertura deverá valer para qualquer grupo envolvido, mesmo que, uma vez informado sobre todos os objetivos de um projeto, possivelmente venha a mobilizar todo o seu poder para torpedear um projeto favorável a grupos populacionais mais pobres?
Ao reivindicarem o princípio de integralidade (Diretriz 5), os etnólogos do desenvolvimento movimentam-se em um terreno que lhes é originariamente próprio. Embora reconhecendo que uma pesquisa não possa durar o tempo que quiser, eles recomendam insistentemente que as questões propostas não sejam examinadas isoladamente, mas sim no contexto das diferentes esferas de vida da população. Em casos nos quais este ponto não estiver pelo menos minimamente assegurado, os etnólogos do desenvolvimento deveriam negar-se a participar.
Sob o título «Qual é a Ética Exigida pela Cooperação para o Desenvolvimento?» a Associação, juntamente com a Academia de Formação Política de Tutzing, convidou as organizações interessadas a apresentarem de 14 a 16 de janeiro de 2002 o estado da discussão de questões éticas nas suas respectivas áreas, confrontando-o com as diretrizes do AGEE e aproveitando o resultado para dar uma forma mais concreta aos seus próprios princípios éticos.

As diretrizes éticas do AGEE
- Desenvolvimento. Definimos desenvolvimento como a melhoria da situação de pessoas em conformidade com os seus próprios critérios e objetivos, tendo por base uma responsabilidade global comum. Neste sentido, a aspiração de justiça social e sustentabilidade ecológica constitui, para nós, uma consequência lógica deste conceito de desenvolvimento.
- Respeito. Sistemas de valores fundamentalmente diversos vêm a confrontar-se no âmbito da política e cooperação para o desenvolvimento. Nós nos comprometemos a respeitar maneiras de ver e concepções de vida diferentes. A discussão de outros objetivos de desenvolvimento pressupõe, no plano pessoal, empatia e disposição para a compreensão; no plano institucional, a criação de espaços livres apropriados para um diálogo franco; e no plano político, a disposição para a negociação e a lealdade. Respeito não significa, neste contexto, a aceitação acrítica de todo e qualquer valor alienígena, mas sim um debate construtivo.
- Participação. Para nós, a participação não é apenas um método, mas também um importante objetivo da atividade no âmbito da política de desenvolvimento. Participação significa que as pessoas formulam, elas próprias, os seus objetivos de desenvolvimento e que estão envolvidas de maneira determinante na consecução dos mesmos. Com isso, participação representa muitas vezes o fortalecimento de desfavorecidos e o questionamento de relações de poder.
Estamos cônscios de estarmos atuando em campos de relacionamento social altamente complexos. P. ex., nem sempre os atingidos desejam mudar o relacionamento padrinho-cliente e nem sempre uma tal alteração é imediatamente vantajosa para eles. A concretização do princípio de participação de maneira ajustada à situação exige muito de todas as partes implicadas. Ela deve ser continuamente reivindicada tanto perante os comitentes como perante os demais responsáveis no processo decisório. Sentimo-nos na obrigação de trabalhar para a mudança ou suspensão de projetos cuja implementação venha ocorrendo contra a vontade da população estabelecida no local ou mesmo apenas contra a de grupos individuais da mesma.
- Transparência. Aspiramos a maior transparência possível em nosso trabalho. Antes de dar início às atividades de campo, deve-se comunicar à população local e aos demais agentes envolvidos os interesses do comitente, da entidade executora responsável ou, respectivamente, da instituição de pesquisa, o motivo, os objetivos e métodos; terminada a atividade, deve-se informá-los apropriadamente sobre os resultados. Os entrevistados devem ter a possibilidade de dar uma apreciação final. Estamos convocados a prestar contas sobre nossos métodos e recomendações e a participar da discussão pública e científica tanto no país anfitrião como na Alemanha.
- Integralidade. O trabalho na área da etnologia do desenvolvimento também está comprometido com a abordagem integral desta disciplina. Por este motivo, ele também contempla o nexo recíproco existente entre os diferentes âmbitos de vida de um grupo populacional, assim como o contexto ecológico, político, econômico, social e o da cosmovisão na região. Empenhamo-nos por um trabalho interdisciplinar. Rejeitamos condições de trabalho que, p. ex., não torne possível a observância de um período de tempo minimamente exigido para a aplicação desta abordagem integral.
- Efeitos imprevistos. Advertimos para este perigo ao notarmos que um projeto útil para determinados grupos sociais venha a prejudicar de maneira injustificável outros grupos da sociedade. Neste caso, também trabalhamos na formulação de alternativas. Se não encontrarmos receptividade ou se forem recusadas nossas propostas alternativas, deveríamos suspender nossa cooperação.
- Privacidade. Na qualidade de etnólogos do desenvolvimento, nossa responsabilidade para com as pessoas tem uma prioridade mais alta do que a responsabilidade para com o saber. Cuidamos para que não sejam tangidos os direitos pessoais dos informantes.
- Limites da obrigação de sigilo. Ao tomarmos conhecimento, em nossa permanência num país ou numa região, de evidentes iniquidades, tais como violações dos direitos humanos ou destruição ambiental, deveríamos torná-las públicas de maneira adequada. O dever contratual de sigilo deveria restringir-se a aspectos internos do projeto (questões de pessoal e finanças).
Dr. Frank Bliss é professor de etnologia na Universidade de Hamburgo e perito independente na área de política de desenvolvimento.
eMail: bliss-gaesing@t-online.de
Dr. Michael Schönhuth é colaborador científico do Departamento IV (Etnologia) da Universidade de
Tréveris e perito independente na área de política do desenvolvimento.
eMail: schoenhu@uni-trier.de
As «Diretrizes Éticas», acompanhadas de anotações e documentação, podem ser encomendadas em inglês ou alemão junto ao AGEE e.V., Universidade de Tréveris, Departamento IV (Etnologia), 54286-Tréveris, ou na Internet:
www.uni-trier.de/uni/fb4/ethno/leitlinien.pdf

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